previdência

Falta apenas um mês para solicitar aposentadoria pela regra vantajosa

folhapress

Os segurados do INSS têm um mês para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com a soma 85/95, evitando, assim, o desconto do fator previdenciário.

Em 31 de dezembro, uma mudança na regra tornará mais difícil o acesso ao benefício integral. Até 30 de dezembro, recebe o benefício integral o trabalhador cuja soma da idade ao tempo de contribuição resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem. Após essa data, a soma exigida sobe um ponto para ambos: a regra passa a ser 86/96. 

A alteração prevista em lei também estabelece uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens. 

Trabalhadores próximos de alcançar a pontuação devem ficar atentos a detalhes importantes da regra, como a possibilidade de usar na soma meses de contribuição e de idade, e não apenas anos completos.  Outra possibilidade é o aproveitamento do tempo especial por trabalho insalubre que, na maioria dos casos, aumenta o período contribuído em 20%, se mulher, e em 40%, se homem.

ENTENDA AS DIFERENÇAS 

  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    É aquela que permite ao trabalhador receber o benefício sem a necessidade de completar uma idade mínima
  • Para ter esse benefício, é necessário ter contribuído com o INSS por 30 anos, para as mulheres, 35 anos, para os homens

REGRA 85/95

  • A regra 85/95 não permite a aplicação do fator previdenciáriopara reduzir a aposentadoria por tempo de contribuição
  • Até 30 de dezembro de 2018, para ter o 85/95, a soma idade + tempo de contribuição precisa resultar em 85 para mulheres e 95 para os homens
  • Só poderá se aposentar com a pontuação 85/95 quem conseguir essa soma até 30 de dezembro e, para isso, é obrigatório atingir o período mínimo de contribuição, de 30 anos (mulheres) e 35 (homens)

MUDANÇA PARA 86/96

  • A partir de 31 de dezembro deste ano, a soma exigida na regra aumentará um ponto. A pontuação passará a ser 86/96, o que significa que, na soma da idade com o tempo de contribuição, será preciso atingir 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens
  • A progressão da soma é de 1 ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026 a pontuação chegará a 90 para mulheres e 100 para homens. 

FATOR PREVIDENCIÁRIO 

  • No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, a média dos salários do trabalhador é multiplicada pelo fator previdenciário
  • O valor da aposentadoria pode ser reduzido se o fator calculado com índice abaixo de 1 
  • O fator é menor do que 1 sempre que o trabalhador se aposenta um pouco mais cedo, antes dos 60 anos de idade. Veja um exemplo: 
  • Uma trabalhadora tem uma média salarial de R$ 4 mil. Ela possui 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (a soma dá 85). O fator previdenciário foi calculado em 0,687
  • Ou seja, a média salarial, de R$ 4 mil, será multiplicada por 0,687. O resultado será R$ 2.748 que seria a aposentadoria da trabalhadora. O prejuízo dessa trabalhadora seria de R$ 1.252 por mês 
  • Com o cálculo 85/95 essa trabalhadora consegue garantir o benefício integral 

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